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EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO POR MEIO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DURANTE A 41ª EXPOFERR 2022

O Governo do Estado de Roraima, por meio da Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, neste ato representado por seu Secretário, Emerson Carlos Baú, no uso de suas atribuições legais, torna público, o presente Edital de Inscrições das concessões por meios das permissões de uso de espaços para exploração comercial de serviços durante a 41ª EXPOFERR 2022 e FAZ SABER a quem possa interessar que no período de 27/10/2022, 31/10/2022 e 01/11/2022 estará recebendo inscrições para a permissão de uso, a título precário e gratuito, de espaço para exploração comercial de serviços no Parque de Exposição “Dandãezinho”, em função da realização da 41ª EXPOFERR 2022, que ocorrerá no período de 11 a 16 de novembro de 2022, cujos procedimentos, regem-se pelas cláusulas abaixo:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento para a concessão por meio de permissão de uso a título precário e oneroso de espaço para exploração comercial de serviços durante a 41ª EXPOFERR 2022. No referido evento serão disponibilizados aos interessados as seguintes permissões:

  • Praça de Alimentação 01 – PESSOA JURÍDICA: 10 espaços 4mx3m distribuídos em uma praça de alimentação em tenda galpão 15×60 e adaptadas para as atividades destinadas a comercialização de alimentos, sendo 03 (três) destas destinada a Associação dos Ambulantes;
  • Praça de Alimentação 02: 10 espaços 3mx3m distribuídos em uma praça de alimentação em tendas 10×10 armadas e adaptadas e adaptadas para as atividades destinadas a comercialização de alimentos, sendo 2 destas destinada a Associação dos Ambulantes;
  • Shopping Country 03: 10 espaços 3mx3m distribuídos em tendas 10×10 armadas e adaptadas para as atividades destinadas a pessoa jurídica, sendo 5 destas destinada a Associação dos Ambulantes;
  • 45 Espaços para a comercialização de:
  • 03 Máquinas de Algodão doce, sendo 01 destinada para a Associação de Ambulantes;
  • 03 Máquinas de Sorvete, sendo 01 destinada para a Associação de Ambulantes;
  • 03 Máquinas de Crepe, sendo 01 destinada para a Associação de Ambulantes;
  • 03 Máquinas de Pizza, sendo 01 destinada para a Associação de Ambulantes;
  • 03 Máquinas de Churros, sendo 01 destinada para a Associação de Ambulantes;
  • 05 Carrinhos para Picolés, sendo 01 destinada para a Associação de Ambulantes;
  • 10 Lanches pré-preparados, como cachorro-quente e afins, sendo 03 destinadas para a Associação de Ambulantes;
  • 15 Ambulantes de bebidas, sendo 05 destinadas para a Associação de Ambulantes;
  • 05 Espaços destinados para portadores de necessidades especiais, sendo:
  • 02 Ambulantes próximos ao palco do forró;
  • 01 Ambulante de bebidas e alimentos próximos de 3 tambores;
  • 01 Lanches pré-preparados, como cachorro-quente e afins;
  • 01 Máquina de algodão doce, sorvete, crepe, pizza ou churros.

 

OBSERVAÇÃO: Em caso de necessidade de tendas/barracas as mesmas devem obedecer as seguintes características: tamanho de 2mx2m em armação metálica e acabamento em lona branca ou azul, padronizadas.

  • 39 Espaços distribuídos da seguinte forma:
  • 04 Carrinho de Pipoca, 01 deste destinado para a Associação de Ambulantes;
  • 03 Minivans de Sorvetes, 01 deste destinado para a Associação de Ambulantes;
  • 10 Food Truck/Trailers para comercialização de Alimentos;
  • 05 Pula-pula, 01 deste destinado para a Associação de Ambulantes;
  • 05 Infláveis, 01 deste destinado para a Associação de Ambulantes;
  • 05 Máquinas para ursinhos, 01 deste destinado para a Associação de Ambulantes;
  • 05 Máquinas de videogame, 01 deste destinado para a Associação de Ambulantes;
  • 02 Tiro ao alvo, dentro dos padrões de segurança estabelecidos na legislação vigente, sendo 01 deste destinado para a Associação de Ambulantes;

Com as seguintes características:

I – Food Truck/trailers – Com espaços físicos de 4m x 5m = 20m2 (Somente o terreno);

II – Carrinhos de Pipoca – Com espaços físicos 2m x 3m = 6m2 (Somente o terreno);

III – Sorvete (Mini Van) – Com espaços físicos 3m x 5m = 15m2 (Somente o terreno);

IV – Carrinhos de Picolé – Com espaços físicos 2m x 3m = 6m2 (Somente o terreno);

V – Minivans– Com espaços físicos de 3m x 5m = 15m2 (Somente o terreno);

VI – Pula-pula – Com espaços físicos 5m x 5m = 25m2 (Somente o terreno);

VII – Infláveis- Com espaços físicos 5m x 6m = 30m2 (Somente o terreno);

VIII – Tiro ao alvo- Com espaços físicos 4m x 5m = 20m2 (Somente o terreno);

IX – Expositores e Estandes – (Somente Espaço). 

1.2. Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro, salvo os Restaurantes, Pizzaria, Choperia e Quiosques. Não será permitida a venda de bebida alcoólica destilada pura, salvo os Restaurantes, Pizzaria, Choperia, ambulantes de bebidas e Quiosques. Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação. É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos.

1.3 A exploração das atividades supramencionadas não gera para o Governo do Estado de Roraima qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.

1.4 A localização de cada espaço acontecerá por meio de sorteio que ocorrerá no dia 4 novembro de 2022, conforme o item 3.3 do Edital. Os espaços serão definidos na sequência da ordem do sorteio, observando que todas as tendas e barracas são numeradas.

1.5 Os interessados deverão cumprir com o disposto no supracitado edital.

 

2.CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 2.1. Poderá participar desta inscrição qualquer interessado, especializado no ramo pertinente, que satisfaça as condições do objeto deste Edital.

2.2. Os interessados deverão apresentar os documentos dentro de um envelope, conforme abaixo relacionados, e realizar o devido preenchimento completo do assinado, no período compreendido entre 27/10/2022, 31/10/2022 e 01/11/2022, no horário das 08h às 13h, no Auditório da Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI.

2.3 São requisitos para a inscrição e credenciamento, a apresentação dos seguintes documentos originais e cópias, as cópias devem ser autenticadas por servidores desta Secretaria no ato da inscrição.

2.4 Os interessados só poderão se inscrever para um item, sendo uma inscrição realizada por CPF ou CNPJ.

2.1 Das Inscrições da Pessoa Física:

2.1.1 As inscrições deverão ser realizadas nos dias de 27/10/2022, 31/10/2022 e 01/11/2022 de 2022, em horário das 08h às 13h, no Auditório da Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, com os seguintes documentos abaixo.

  1. a) Carteira de Identidade;
  2. b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. c) Comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone fixo);
  4. d) Declaração emitida pela pessoa física de que não utilizará em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo I deste edital.
  5. f) Em caso de pessoa jurídica, trazer o cartão do CNPJ;
  6. e) Ao PNE; deverá apresentar laudo médico atualizado.

2.1.2 O inscrito que entregar de forma incompleta os documentos acima listados terá sua inscrição indeferida.

2.1.3. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:

  1. a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
  2. b) documento de identidade do procurador e;
  3. c) cópia do documento de identidade daquele que pretende o credenciamento.
  1. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

3.1 A análise da documentação entregue no ato da inscrição será realizada por uma Comissão Técnica, composta por 05 (cinco) integrantes do corpo técnico da Comissão Organizadora da 41ª EXPOFERR 2022, designados pelo Secretário da SEADI.

3.2 No preenchimento das vagas do presente edital os espaços serão destinados a pessoas jurídicas, profissionais informais, ambulantes, sem firma registrada na sua grande maioria, ainda sim, evitando-se favorecimento ou preterição ilegítimas e obedecendo aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade e verificando o atendimento das exigências fixadas no edital quanto às inscrições e ao credenciamento, caso ocorra mais interessados que o número disponível de barracas, quiosques, vans/trailers, ambulantes e outros serviços a comissão procederá o sorteio público dos interessados aptos legalmente inscritos.

3.3 O sorteio para os inscritos devidamente aptos será realizado no dia 04 de novembro de 2022 (sexta-feira), no auditório da Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, às 10h.

3.4 A Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, publicará a relação dos sorteados em Diário Oficial.

3.5 No dia 08 de novembro de 2022, às 10h, os contemplados devem comparecer ao auditório da Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, para participarem de uma reunião onde será ministrado palestra sobre higiene, manipulação de alimento e esclarecimentos do uso dos bens acautelados do Estado.

4.DAS ATIVIDADES

4.1 A todos os considerados inscritos neste edital deverão exibir credencial e documento de identificação, devendo manter-se em circulação em local pré-determinado pela Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, para exercer sua atividade.

4.2 O prazo de duração da autorização a ser emitida para os proponentes, segundos os critérios do presente edital, será para o período da 41ª EXPOFERR 2022, que compreende o período de 11 a 16 de novembro de 2022.

 

5. DOS VALORES DAS TAXAS

5.1 Não será cobrada taxas, sendo realizada de forma gratuita a utilização do espaço.

 

6.DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS CLASSIFICADOS

6.1      É de obrigação dos interessados que no exercício de suas respectivas atividades:

6.1.1   Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo, e sacos plásticos para o armazenamento de detritos.

6.1.2   Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza do local.

6.1.3   Estar sempre com o crachá de identificação.

6.1.4   Cumprir todas as leis, normas e regulamentos municipais e as determinações da Vigilância Sanitária.

6.1.5   É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público, ou a utilização do espaço público.

6.1.6   É Proibido a utilização de fogões, fogareiros e churrasqueiras na parte frontal ou em qualquer lugar que traga risco ao público visitante.

6.1.7   É proibido remover, ampliar ou realizar qualquer alteração nas tendas e espaços nas praças de alimentação.

6.1.8   Os contemplados de tendas e espaços devem realizar suas atividades na parte interna das tendas, sendo vedada a utilização de expositores que excedam a área das tendas.

6.1.9   Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores.

6.1.10 Deverão os responsáveis pelo estabelecimento de manipulações de barracas e ambulantes que produzem e vendem alimentos, participar de um treinamento de 1h, sobre Ações básicas em vigilância sanitária, a ser ministrado pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde.

6.1.11 A referida palestra será ministrada no auditório da SEADI aos contemplados em data e horário a serem definidos na data do sorteio.

 

7. DAS VEDAÇÕES

 7.1 Ficam vedadas as inscrições de Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos.

7.2 Ficam vedadas as inscrições realizadas sem a documentação estabelecida nos 2.1.1 e 2.1.3 deste edital.

7.3 Ficam vedadas mais de uma inscrição por CPF/CNPJ, no descumprimento deste item a última inscrição prevalecerá.

 

8.DA DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS E SELECIONADOS

 8.1 Cada inscrito é responsável por acompanhar a divulgação da seleção.

8.2 A divulgação dos sorteados será em publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima e no mural da Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI ao longo do período do processo de seleção deste edital.

 

9. DAS PENALIDADES

 9.1 Assim, desde já fica ciente que caso verificado o descumprimento do presente EDITAL ou do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, será automaticamente proibido de continuar exercendo atividades no evento, bem como resultará na suspensão por 01 (ano) do direito de participar dos eventos promovidos pela Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI e pelo Governo do Estado de Roraima e consequentemente da próxima EXPOFERR.

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 10.1 É proibido transferir, ceder, sublocar a vaga ou qualquer atividade objeto do presente

edital sendo apenas o candidato vencedor, objeto do crachá de identificação, poderá exercer as respectivas atividades.

10.2 O pedido de inscrição ao processo deste edital, obriga o interessado, ao cumprimento de todos os termos do presente edital, correspondendo sua inscrição, a aceitação de todas as obrigações e condições.

10.3 Somente poderá dar início às atividades o classificado vencedor, que estiver cumprido todas as exigências do presente edital, inclusive com recolhimento do valor da taxa, para expedição da autorização de funcionamento da atividade.

10.4 A Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI e ao Governo do Estado de Roraima, fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular este Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

10.5 A Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI e ao Governo do Estado de Roraima fica reservado o direito de uso exclusivo de alguns produtos oferecido durante a 41ª EXPOFERR 2022, por empresa que ofereça determinado produto exclusivo, caso houver firmado acordo ou contrato com empresas.

10.6 Os casos omissos serão encaminhados à Comissão da 41ª EXPOFERR 2022.

10.7 As tendas e espaços estarão disponibilizados aos contemplados até o dia 08 de novembro de 2022.

10.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista (RR) para solucionar quaisquer litígios referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

(assinatura eletrônica)

EMERSON CARLOS BAÚ

Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI

Decreto nº 342-P, de 25 de fevereiro de 2022

 

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ESTADUAL 4310 DOA DIA 25/10/2022